Roberto Pessoa assegura atuais direitos dos trabalhadores rurais na Previdênci Social

Roberto Pessoa

14/06/19 15:12

Está assegurada a manutenção das regras atuais dos direitos dos trabalhadores rurais, garimpeiros e dos pescadores artesanais. A proposta de Emenda n º 159, de autoria do deputado federal Roberto Pessoa (PSDB-CE), foi acatada na integra pelo deputado federal Samuel Moreira (PSDB-CE), relator da Comissão Especial da Previdência (PEC 06/2019).

Roberto Pessoal, com a aprovação da sua emenda pelo relator, destacou que se trata de uma grande vitória para os cidadãos brasileiros que trabalham na produção dos nossos alimentos, que estão sendo preservados nas novas regras da previdência social, que está atingindo a todos os demais cidadãos.

Está sendo garantindo “que o tempo de atividade rural comprovado na forma prevista na legislação vigente à época do exercício da atividade será reconhecido para concessão de qualquer aposentadoria, desde que o benefício seja de até 1 salário mínimo”.

Para entender o caso, na redação original da PEC, vedava-se, por exemplo, a contagem desse tempo para concessão da aposentadoria híbrida, que combina tempo de atividade rural com atividade urbana, o que representaria enorme prejuízo para os que trabalharam muito tempo no campo e acabam migrando para a cidade. Na aposentadoria híbrida, o trabalhador não se aposenta com a idade prevista para o trabalhador rural, mas na idade do trabalhador urbano. Contudo, precisa ter assegurado o direito à contagem do seu tempo de atividade rural.

Em tempo

Em resumo, caso seja mantido o relatório do relator, os trabalhadores rurais foram extraídos da regra de transição, uma vez que estão sendo mantidas as regras atuais.

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