Receita apura irregularidades em empresas que fazem intermediação de operações com criptomoedas
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Receita apura irregularidades em empresas que fazem intermediação de operações com criptomoedas

Três empresas, seus sócios, administradores e contadores foram alvos em Fortaleza

(Foto: reprodução/Receita Federal)

10/09/2024 10:55

A Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal (PF), deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a Operação Niflheim, que tem o objetivo de apurar ilícitos tributários e outros ilícitos (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e blindagem patrimonial) na intermediação de operações com criptomoedas. Foram cumpridos 23 mandados nas cidades de Fortaleza, São Paulo, Brasília (DF) e Caxias do Sul (RS).

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Segundo informações da Receita Federal, os principais alvos da operação eram empresas localizadas no Rio Grande do Sul, que movimentaram, com o esquema fraudulento, mais de R$ 34 bilhões entre agosto de 2019 e maio de 2024.

Em Fortaleza, foram alvos três empresas, seus sócios, administradores e contadores que participaram do esquema em sua parte inicial, ou seja, na captação dos valores iniciais, provenientes de sonegação de tributos e outros crimes, com posterior envio para os alvos principais localizados no Rio Grande do Sul.

O esquema

As investigações apontam a existência de intrincado esquema de movimentação financeira, com a criação de diversos níveis de passagem de recursos monetários para a sua ocultação até chegar aos operadores finais, que efetivamente faziam a compra de criptomoedas.

O esquema se desenvolveu em quatro camadas diferentes:

  • Primeira camada: estão possíveis sonegadores interessados não na simples conversão de valores em criptomoedas, mas na realização de transações financeiras (pagamento de importações subfaturadas, omissão de receitas etc.) com objetivo de fugir de obrigações tributárias, além de pessoas físicas com antecedentes criminais;
  • Segunda camada: estão empresas criadas única e exclusivamente com o intuito de receber os valores oriundos da primeira camada. Estas empresas foram criadas em nome de interpostas pessoas e tiveram prazos curtos de existência. Neste caso há a participação efetiva no esquema de contadores;
  • Terceira camada: concentra o recebimento dos valores da segunda camada, servido como mais um filtro das operações. As empresas criadas nesta camada têm como sócios, na maioria dos casos, pessoas vinculadas à principal empresa alvo;
  • Quarta camada: estão as empresas autorizadas a realizarem operações de câmbio e comercializarem criptomoedas, entre elas o principal alvo da operação.

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Ainda nas investigações verificou-se que mais da metade dos depósitos identificados para um dos alvos foram provenientes de pessoas físicas com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo. Há também a identificação de depósitos efetuados por comerciantes importadores, possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos.

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