Raimundo Matos comemora MP que reajusta piso salarial de agentes de saúde e endemias
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Raimundo Matos comemora MP que reajusta piso salarial de agentes de saúde e endemias

Deputado federal cearense teve papel importante na conquista

Raimundo Gomes de Matos comemora a conquista

12/07/2018 14:23

O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) comemora a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 827 (MP 827), que garante reajuste salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. “É um avanço histórico da categoria, que está sem aumento desde o veto da ex-presidente Dilma. Foi reparada uma grande injustiça”, diz o parlamentar. O relatório do senador Cássio Cunha Lima, aprovado na comissão mista que analisou a medida, reajustou o piso atual de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00, escalonado nos próximos três anos. O acumulado será de 52,86%. Um dos maiores defensores da categoria no Congresso, Raimundo Matos presidiu a comissão mista. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 10/7, e no Senado, nesta quarta-feira, 11/7. A MP é um desdobramento de vetos à lei 13.595/2018 (Lei Ruth Brilhante), de autoria do deputado Raimundo Matos. Também é de iniciativa do parlamentar a Emenda Constitucional 63/2010, que assegura o piso salarial nacional. Outras decisões Carga horária - A MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento. Transporte - Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores. Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes. Cursos - A MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.

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