Publicadas novas regras para parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional

16/05/19 9:41

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti, e o procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral, assinam portaria que define novas regras para o parlamento de débitos com a Fazenda Nacional.

Confira as mudanças:

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observados os limites mínimos de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; ou

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:

a) o devedor for pessoa jurídica;

b) o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou

c) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002.

Para os pedidos de parcelamento efetuados até 30 de setembro de 2019, os valores mínimos são:

I – R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

III – R$ 10, 00 (dez reais) na hipótese da alínea ‘c’ do inciso II do caput deste artigo.

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