Publicadas novas regras para parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional
16/05/19 9:41
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti, e o procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral, assinam portaria que define novas regras para o parlamento de débitos com a Fazenda Nacional.
Confira as mudanças:
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observados os limites mínimos de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:
a) o devedor for pessoa jurídica;
b) o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou
c) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002.
Para os pedidos de parcelamento efetuados até 30 de setembro de 2019, os valores mínimos são:
I – R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
III – R$ 10, 00 (dez reais) na hipótese da alínea ‘c’ do inciso II do caput deste artigo.