Projeto de Odilon Aguiar que disciplina marketing direto vira lei 
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Projeto de Odilon Aguiar que disciplina marketing direto vira lei 

Segundo a lei do deputado estadual, se o consumidor não quiser receber propagandas, poderá incluir o nome em uma lista anti-marketing

Dep Odilon Aguiar / Máximo Moura

02/01/2018 11:54

O projeto do deputado estadual Odilon Aguiar que disciplina o marketing direto ativo virou lei. O Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro traz a Lei 16.497 de 19 de dezembro de 2017. A matéria foi aprovada  por unanimidade pela Assembleia Legislativa no último dia  dos trabalhos  legislativos do ano passado. De acordo com a lei, considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. Pela matéria, fica criada uma listagem onde o cidadão poderá requerer a sua inclusão para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda. Na prática, fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor cadastrado na listagem. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) será o responsável para manutenção dessa lista. O projeto não inclui as entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem o marketing direto como meio de receber doações. A lei veio para regulamentar a Lei 15.111 de 2012, que trata do marketing direto. "Além de disciplinar esse tipo de propaganda, a lei prevê ainda que o envio do marketing direto não será permitido nos domingos e feriados e em qualquer dia entre as 21 horas e 8 horas, a não ser que o consumidor tenha dado autorização para receber propaganda nesses dias e horários", explica Odilon Aguiar. Entenda O não cumprimento do disposto na matéria acarretará em infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCe´s), por cada consumidor incluído na listagem e que mesmo assim receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.

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