Procon deflagra operação nas barracas de praia em Fortaleza contra cobranças abusivas
A ação conta com a participação de cerca de 15 técnicos do Procon
09/01/2026 16:04
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou, nesta sexta-feira (9), a operação “Procon na Praia”, com o objetivo de orientar e fiscalizar barracas de praia localizadas na orla da Capital quanto ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Siga o canal do CN7 no WhatsApp
A ação conta com a participação de cerca de 15 técnicos do Procon, que vão percorrer barracas da Praia do Futuro, da avenida Beira Mar e do Aterro da Praia de Iracema. Os estabelecimentos que forem flagrados em desacordo com a legislação podem sofrer penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões e até interdição.
Siga o canal do CN7 no Telegram
Segundo o órgão, as principais reclamações dos consumidores envolvem falta de clareza nos preços e aumentos considerados abusivos, além de cobranças indevidas relacionadas ao uso de cadeiras de praia, couvert artístico e taxa de 10% do garçom, que deve ser sempre opcional.
De acordo com o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, períodos de alta estação e férias exigem maior atenção do consumidor e dos órgãos fiscalizadores. “Não pode haver aumento de preços apenas em razão da maior procura. O CDC é claro ao afirmar que toda elevação sem justificativa configura prática abusiva”, destacou.
O Procon também orienta que a cobrança pelo uso de cadeiras de praia só é permitida quando o consumidor for informado previamente e quando as cadeiras estiverem em local separado das mesas comuns. “O consumidor não pode ser surpreendido no momento de pagar a conta”, reforçou Sabóia.
Outro ponto esclarecido é que o consumo de produtos adquiridos de vendedores ambulantes é permitido, desde que o cliente também esteja consumindo itens da barraca. Já a consumação mínima é proibida, e o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo, com informação prévia e fruição do serviço pelo consumidor.
Itens fiscalizados na Operação Procon na Praia
Entre os principais pontos verificados durante a operação estão:
- Cobrança de cadeira de sol: permitida apenas com informação prévia e serviço autônomo
- Consumação mínima: prática proibida
- Perda de comanda: vedada cobrança de multa ou taxa
- Cardápio digital (QR Code): obrigatória a oferta de cardápio físico
- Consumo de produtos de ambulantes: não pode ser proibido
- Informações no cardápio: preços, peso e quantidade devem estar claros
- Taxa de serviço (10%): cobrança facultativa
- Couvert artístico: só pode ser cobrado com apresentação ao vivo e aviso prévio
- Formas de pagamento: diferenciação de preços deve ser informada
- Divergência de preços: consumidor paga o menor valor anunciado
- Troco: é proibido negar ou substituir por produtos