Prisão de candidatos somente em flagrante a partir deste sábado
Imunidade começa a valer 15 dias antes das eleições
31/10/2020 10:26
A legislação eleitoral define que a partir deste sábado (31) nenhum candidato que disputa essas eleições pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
A imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, e por desrespeito a salvo-conduto.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.