Presidente Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (30)

Lula

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30/10/2025 15:01

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessas ações. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).

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A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais: "obstrução de ações contra o crime organizado" e "conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado". As penas previstas variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa.

O texto também amplia mecanismos de segurança pessoal para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como para seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício das funções.

Outra mudança relevante é a extensão da proteção a profissionais que atuam em áreas de fronteira, reconhecidas como regiões de maior vulnerabilidade à atuação de facções e ao contrabando internacional.

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O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes de uma associação criminosa poderá receber a mesma pena dos membros do grupo — de um a três anos de reclusão —, além da punição pelo crime solicitado, caso ele seja executado.

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