Prefeituras de Cascavel e Eusébio anunciam medidas para conter despesas
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Prefeituras de Cascavel e Eusébio anunciam medidas para conter despesas

Municípios do país vivem problemas financeiros

19/10/2023 15:01

Diante da crise financeira que afeta os municípios de todo o país, as prefeituras de Cascavel e Eusébio tomaram medidas com o intuito de conter as despesas e, desta forma, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Participe do grupo do CN7 no WhatsApp

Cascavel

A Prefeitura de Cascavel publicou um decreto reduzindo o horário de expediente de alguns órgãos - diretos e indiretos - do Poder Executivo. Com a medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (18), parte dos órgãos da administração municipal passam a funcionar das 8 às 14 horas.

No entanto, órgãos essenciais como o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Guarda Municipal, UPA e Policlínica continuam com horários normais, assim como as secretarias da Prefeitura.

Confira publicação:

Eusébio

Em Eusébio, o prefeito Acilon Gonçalves anunciou, por meio das redes sociais, nesta quarta-feira (18), o corte em 20% dos subsídios do prefeito e de secretários municipais; além da redução 40% as despesas com gratificações de cargos comissionados e funções de confiança. O intuito da medida é equacionar as contas do município.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um limite para ser gasto com despesa de pessoal e esse limite não pode passar. E nós, no Eusébio, já estamos beirando esse limite com a certeza de que ultrapassaremos quando for pago o 13° salário", explicou.

Assista ao vídeo:

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Acilon Gonçalves (@prefeitoacilongoncalves)

Inscreva-se no canal do CN7 no Telegram

O que diz a lei

A LRF determina que as despesas com pessoal nos municípios não podem ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo limite de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Caso contrário, o prefeito poderá sofrer penalidades de dois tipos:

  • A primeira, são sanções institucionais, previstas na LRF, como, por exemplo, o não recebimento de recursos da União ou do Estado, após vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso (diferença ultrapassada do limite de 54%), entre outras;
  • A segunda, são as sanções pessoais, previstas na Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que incluem a suspensão de direitos políticos do gestor.

LINKS PATROCINADOS