Prefeitura de Paracuru determina que compras do Município seja por pregão eletrônico - Cn7 - Sem medo da notícia
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Prefeitura de Paracuru determina que compras do Município seja por pregão eletrônico

Modalidade de licitação se tornou obrigatória desde o dia sete de janeiro

26/01/2021 12:31

Após o escândalo com o gasto do dinheiro público por meio da corrupção e lavagem de dinheiro - trazidos à tona recentemente pela Operação Lava Jato -, que acabou rendendo inúmeras prisões de políticos - inclusive do primeiro escalão da Administração Pública brasileira, o pregão eletrônico foi uma das formas encontradas pela Prefeitura de Paracuru, para trilhar o caminho da transparência, no sentido de prestar contas com a população sobre como está sendo gasto o dinheiro público.

Essa modalidade de licitação se tornou obrigatória desde o dia sete de janeiro deste ano, por meio de Decreto do prefeito Wembley Beim (PDT), para a compra de bens e contratação de serviços comuns, de qualquer valor. “Essa modalidade dificulta a possibilidade de haver conluio entre os participantes da licitação, tornando o processo mais transparente e possibilitando, dessa forma, que a prefeitura contrate melhor e mais barato”, ressalta o prefeito.

O pregão eletrônico tem se tornado o queridinho dos órgãos públicos por causa da transparência e agilidade do processo que possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e, com isso, há uma redução de custos nas compras públicas. O presidente da Comissão de Licitação da prefeitura de Paracuru, Túlio Braun, esclarece que “o pregão eletrônico já foi instituído a muito tempo. O diferencial agora é a sua obrigatoriedade em tudo o que a prefeitura for comprar para o município”. Ou seja, será utilizada para adquirir da manutenção de ar-condicionado à compra de medicamentos ou da merenda escolar, por exemplo.

Para mensurar a importância da inovação à nova gestão do município, ao acessar o site da prefeitura de Paracuru, o usuário clica em “Transparência”, em seguida “Licitações” e a modalidade “Pregão” já aparece no gráfico como a de maior relevância. Trata-se de uma modalidade de pregão, realizado a distância, em sessão pública, por meio de sistemas eletrônicos. Como se trata de um processo simples, a empresa interessada em participar cadastra a proposta e documentos de habilitação junto a plataforma digital escolhida pela prefeitura. A divulgação do edital e as cláusulas de participação se encontram afixadas no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como na plataforma escolhida pela prefeitura de Paracuru.

As propostas são primeiramente abertas, ao mesmo tempo e, somente depois, é que os concorrentes disputarão os lances num período que dura até 30 minutos, cronometrados pelo próprio sistema eletrônico de forma aleatória, facilitando a escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Após essa fase fica disponível para todos os participantes o documento de habilitação do vencedor.

Ainda não existe uma data para a realização da primeira sessão pública porque nesse primeiro momento as secretarias estão discutindo as pautas consideradas prioritárias. “Essas demandas passarão por cotação de preços para posteriormente começarem a ser publicados os editais de licitação”, explica Túlio Braun.

Esse novo modelo substitui o sistema presencial de compras da prefeitura, permitindo a participação de empresas de todo o país e ampliando a participação da população, gerando economia e transparência aos processos licitatórios. Segundo a promotora de justiça de Paracuru, Anna Gesteira Bauerlein Lerche Valsani, o Decreto do prefeito Wembley Beim que determina a obrigatoriedade do pregão eletrônico como modelo licitatório “é importante porque auxilia o trabalho dos próprios órgãos de fiscalização, além de dar maior oportunidade de a própria população também fiscalizar esse processo de forma mais efetiva”. Ainda conforme a promotora, “outros municípios poderiam replicar esse modelo”.

Ainda segundo a promotora de justiça, trata-se de “uma mudança oportuna e interessante, principalmente diante da Covid-19, pelo fato de proteger a população, já que esse modelo evita aglomeração”.

O número de pregões eletrônicos utilizados pelos órgãos públicos em suas licitações têm aumentado de forma considerável. No Ceará, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 90% dos gastos públicos são feitos por meio de pregões, mas apenas 10% deles ocorrem via internet - que é o recomendado pela Corte de Contas. A instrução normativa, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada em outubro de 2019, determina a obrigatoriedade da utilização do pregão eletrônico para compra de bens e serviços com recursos cedidos pela União, em todos os municípios. A nota estipulou prazos para os prefeitos e prefeitas se adaptarem às novas regras.

O pregão é uma das seis formas de se licitar, ou seja, comprar produtos e serviços nas administrações públicas, no Brasil. As cinco primeiras estão descritas na Lei 8666, que são: a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído depois, pela Lei 10.520.

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