Prefeitura de Itarema descumpre TAC de concurso e contrata servidores temporários
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Prefeitura de Itarema descumpre TAC de concurso e contrata servidores temporários

Elizeu Monteiro

11/07/2019 19:23

O Prefeito de Itarema Elizeu Charles Monteiro (PDT) , assinou em 20 e setembro de 2017, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Ceará, no documento o gestor assume o compromisso de realizar concurso público no prazo de seis meses, convocar e dar posse aos 210 aprovados.

O Concurso foi homologado em 18 de março desse ano e até o fechamento dessa edição, apenas 20 aprovados tomaram posse, o último ato de convocação foi publicado em 3 de julho de 2019 com apenas três nomes, sendo dois recepcionistas e um médico psiquiatra. Outras duas convocações, foram publicadas em 15 de abril com 24 nomes e 10 de maio com 11 nomes, houve desistência de diversos candidatos em virtude da demora na convocação, alguns deles já foram aprovados em outros concursos que foram realizados, inclusive após o de Itarema.

O TAC assinado entre a prefeitura e o MPCE tinha o objetivo de garantir a realização do concurso público com o número de vagas para atender a necessidade do município e acabar com a contratação temporária de servidores públicos, ato vedado pelo Artigo 37 da Constituição Federal. Após a provocação de diversos candidatos junto ao MP o prefeito respondeu a questionamento do órgão ministerial e informou que tem 445 servidores públicos contratados.

O gestor em resposta ao MP através do Ofício nº 127/2019, informa que os contratos temporários têm prazos e duração diferentes entre si e declara que somente convocará os aprovados em concurso público, após o encerramento desses referidos contratos, e que por ventura venham a surgir vagas que poderão ser preenchidas pelos servidores efetivos aprovados no concurso.

Contratação temporária

Desde o início de sua gestão, o Prefeito de Itarema Elizeu Monteiro realiza contratações temporárias, sem seguir o que determinam os Artigos 3º, 4º e 7ª da Lei Municipal nº 658/2017.

O artigo 2º da Lei Municipal 658/2017 estabelece, que o prazo de validade das contratações temporárias, será por 180 (Cento e Oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Nossa reportagem descobriu que entre os 445 servidores públicos com contrato em vigor, há 149 deles cujos contratos, foram assinados em 2017 e permanecem vigentes até a presente data, há servidores que tiveram seus contratos assinados em 2 de janeiro de 2017.

Além de outros servidores contratados em 2018, cujos contratos já deveriam ter sido rescindidos, pois o último contrato de 2018, segundo levantamento do Tribuna dos Vales, foi assinado em 6 de julho, mesmo após a homologação do Concurso Público assinado pelo prefeito em 18 de março desse ano, o Chefe do Poder Executivo, contratou pessoas no dia 6 de maio de 2019.

Contratações irregulares

Além de realizar as contratações por período superior ao previsto em lei, o Prefeito ainda não seguiu o que determina o Artigo 4º da referida lei, onde está previsto a realização de Seleção Pública para a efetiva contratação desses servidores, não houve nenhum tipo de publicidade no portal da Prefeitura sobre a realização das respectivas Seleções Públicas, bem como, não há a publicação no mesmo portal, de nenhum edital de abertura de Seleção Pública Simplificada de servidores públicos temporários. Na Lei 689/2017, que modifica o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei anterior, autoriza o Prefeito a fazer contratação direta de pessoal para a formação de frentes de serviços, o que não se enquadra em nenhum dos casos os servidores contratados.

Com informações Tribuna dos Vales.

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