Prefeitura de Ipu proíbe venda de bebidas alcoólicas até o dia 24 de maio
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Prefeitura de Ipu proíbe venda de bebidas alcoólicas até o dia 24 de maio

O decreto entra em vigor nesta terça, dia 18

Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

18/05/2021 18:18

A Prefeitura de Ipu divulgou nesta terça-feira (18) novas medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19. Entre as restrições está a proibição da venda de bebidas alcoólicas no município por uma semana. O decreto entra em vigor nesta terça, dia 18, e vai até a próxima segunda, dia 24 de maio.

Mesmo estando entre as cidades das macrorregiões liberadas para o relaxamento das medidas restritivas, a gestão optou por manter as restrições nos setores econômicos, com horários de funcionamento reduzidos e acrescentando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento das medidas, por parte das empresas e moradores, uma multa no valor de R$ 50 mil será aplicada.

Segundo informações da plataforma IntegraSUS, da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), a cidade de Ipu registrou 48 mortes e 3.963 casos de coronavírus desde o início da pandemia.

Confira as medidas restritivas:

  • Proibição da venda, circulação e distribuição de bebidas alcoólicas evitando assim a realização de festas clandestinas;
  • A atividade, estabelecimento ou imóvel onde ocorrer o descumprimento das medidas será autuado em até 50 mil reais;
  • Os veículos flagrados realizando armazenamento ou transporte de bebidas deverão ser encaminhados a Autarquia Municipal de Trânsito;
  • Durante a semana, o comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 14h;
  • Ramo de alimentação e restaurantes funcionarão de 10h às 17h; Salvo as lanchonetes do centro que funcionarão de 07h às 14h com limitação de 40% da capacidade;
  • No sábado e domingo, o comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 13h;
  • Alimentação e restaurantes funcionarão de 10h às 15h no final de semana. Salvo as lanchonetes que funcionarão de 07 às 13h com limitação de 40% da capacidade.

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