Prefeitura de Eusébio proíbe festas e aglomerações no Carnaval
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Prefeitura de Eusébio proíbe festas e aglomerações no Carnaval

Gestão Acilon Gonçalves também disciplina atividades durante período

12/02/2021 15:43

A Prefeitura de Eusébio baixou o decreto N° 877/2021 prorrogando o isolamento social e disciplinando, com maior precisão, as medidas de combate a Covid-19 durante o período tradicionalmente destinado as festas de carnaval. As medidas decorrem do reconhecimento da situação de emergência em decorrência do aumento de casos de Covid-19 em todo Estado. Dessa forma está vedada a realização de quaisquer festas ou eventos de carnaval, por iniciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados, no âmbito do Município, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021. A ação foi oficializada ontem (11).

O decreto também fixa que até o dia 28 de fevereiro de 2021 está vedada a realização de qualquer evento social, show ou festa em ambientes públicos ou comerciais; a utilização ou funcionamento, em espaços públicos ou estabelecimentos comerciais, de qualquer equipamento de som, inclusive, mas não somente, som ambiente, automotivo, portáteis ou os denominados “paredões de som” e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, ruas, quadras, parques e calçadas.

Estabelecimentos comerciais

Também até o dia 28 de fevereiro de 2021, ficam os estabelecimentos Comerciais obrigados a observar rigorosamente: o distanciamento social; cobrança de uso de máscaras por seus frequentadores no momento em que não estejam consumido alimentos e/ou bebidas. Os restaurantes estão liberados a atender até 50% de sua capacidade máxima, originalmente regulamentada e as mesas devem ter no máximo seis pessoas. Devem também disponibilizar lavatórios com sabão, assim como álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcionários e clientes. O descumprimento do decreto acarretará em multa pecuniária e aplicação desta precedida sempre de notificação escrita ou advertência verbal da autoridade competente, observando sempre a proporcionalidade do grau de reprovabilidade da conduta para fixação do valor.

O decreto foi remetido para os Poderes Legislativo e Judiciário da comarca e ao Ministério Público Estadual; Secretaria de Segurança do Município e Polícia Militar para o devido conhecimento e o apoio necessário para o cumprimento do dispositivo.

Portaria

A Prefeitura de Eusébio baixou a Portaria Nº 1.152, nesta sexta-feira (12), enviando à Secretaria de Saúde, à Vigilância Sanitária e ao Comando da Polícia Militar cópia da Recomendação para que tomem ciência e adotem, quando necessário, as meditas indicadas. A portaria determina à Secretaria de Segurança, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), à Autarquia Municipal de Trânsito e à Vigilância Sanitária que adotem postura extensiva de fiscalização, por meio de equipes volantes em todo o território municipal, em especial para coibir qualquer tipo de manifestação festiva de carnaval.

Determina, ainda, que seja avaliado, de forma conjunta entre a Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública, a necessidade e a viabilidade de instalação de barreiras sanitárias nas vias de entrada e saída do município de Eusébio, desde já autorizadas e determina a imediata notificação de todas as Secretarias do Município que adotem as medidas sanitárias dispostas no Decreto, bem como proceda com as medidas necessárias para o cumprimento dos protocolos Sanitários vigentes.

No tocante à Polícia Militar, a Prefeitura requisita o apoio necessário para o fiel cumprimento desta Portaria e do Decreto n° 877, de 11 de fevereiro de 2021 e afirma que todas as autuações decorrentes do descumprimento das medidas sanitárias devem ser encaminhadas ao Ministério Público, por meio do e-mail 3prom.eusebio@mpce.mp.br, em atendimento à Recomendação 002/2021/3ª da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio.

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