Prefeitos em fim de mandato dão golpe para assumir Consórcio de Saúde no Ceará
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-19824---BANNERS-CAMP-EDUCAR-SESC---970X120
CN7 _CURSOS-PROMO_970X120
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Prefeitos em fim de mandato dão golpe para assumir Consórcio de Saúde no Ceará

A estratégia, no entanto, enfrenta resistência

(Foto: reprodução/Facebook)

28/11/2024 15:36

Os prefeitos derrotados nas eleições municipais de Saboeiro, Marcondes Ferraz; de Iguatu, Ednaldo Lavor; e de Acopiara, Antônio Almeida, decidiram antecipar para o dia 10 de dezembro as eleições para a presidência do Consórcio Publico de Saúde da Microrregião de Iguatu (CPSMIG).

Siga o canal do CN7 no WhatsApp

A ação teria como objetivo nomear um prefeito interventor e garantir a divisão de cargos no consórcio. A estratégia, no entanto, enfrenta resistência. O Governo do Ceará e os prefeitos eleitos para assumir os municípios da região não concordam com a antecipação das eleições e classificam a medida como uma tentativa de manipular a gestão do consórcio em benefício de interesses pessoais e políticos. Diante do impasse, o caso deve ser levado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Confira documento:

Em Sobral

Na Microrregião de Sobral, a Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo prefeito eleito de Sobral, Oscar Rodrigues, e outros sete prefeitos eleitos da região para suspender a Assembleia Geral Ordinária para eleger o novo presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS). A reunião foi realizada nesta quinta-feira (28).

Na ação, os autores alegaram que o CPSMS não disponibilizou no site oficial documentos obrigatórios, como prestações de contas, relatórios de auditorias e demonstrações financeiras dos últimos anos, comprometendo a transparência e o controle social. Além disso, questionaram a realização da eleição antes da posse dos novos prefeitos, marcada para janeiro de 2025, argumentando que isso exclui os futuros gestores, eleitos no último pleito municipal.

Entretanto, na decisão o juiz Antônio Washington Frota destacou que a obrigação de prestar contas após o encerramento do exercício fiscal não se confunde com o processo eleitoral interno do consórcio. Segundo ele, a eleição antes do término do mandato atual é necessária para evitar que a entidade fique sem representação jurídica.

Siga o canal do CN7 no Telegram

"Ausente a probabilidade do direito, em razão da inexistência de vedação à convocação da assembleia geral para eleição dos dirigentes de forma isolada, especialmente em razão do risco da requerida perder a representação jurídica entre o início do exercício de 2025 e a convocação de nova eleição, indeferi o pedido de tutela provisória de urgência", afirmou o juiz em sua decisão.

Confira documento:

LINKS PATROCINADOS