Prefeito de Santa Quitéria beneficia escritório de advocacia com contrato de 60 meses

Segundo o Ministério Público, prejuízo estimado pode alcançar R$ 2,5 milhões

05/09/19 9:31

Pouco menos de 30 dias após denunciar o prefeito de Santa Quitéria, Tomas Figueiredo, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao realizar gastos elevados com a contratação de servidores, o Ministério Público do Estado (MPCE), informa que está apurando suposto favorecimento em licitação envolvendo a Prefeitura Municipal e um escritório de advocacia.

O MP analise se houve fraude e direcionamento na licitação para a contratação do Escritório de Advocacia Associada Fernandes Neto. O serviço de Assessoria Jurídica foi licitado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças pelo valor aproximado de R$ 500 mil anuais para execução de serviços advocatícios às Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Quitéria (IPESQ).

O promotor de Justiça Déric Funck Leite explica que, na apuração, constatou-se que o procedimento licitatório foi direcionado pois inseriu cláusulas restritivas como a não aceitação de pessoa física e a exigência de corpo mínimo de advogados.

Segundo ele, foi observado que só houve um licitante apto, sendo averiguado que as cláusulas foram formuladas justamente para direcionar como vencedor um escritório de advocacia que tem como sócio administrador a pessoa de Raimundo Augusto Fernandes Neto que tem ligação pessoal com o prefeito de Santa Quitéria,
Tomas Figueiredo

“Fica evidenciado o malferimento ao princípio da moralidade a partir do momento em que se pretende contratar Escritório de Advocacia quando o Município já paga três procuradores municipais e mais três advogados contratados, os quais já atuam nas mesmas áreas para as quais os serviços serão contratados”, ressalta o promotor.

Renovação contratual por 60 meses

De acordo com ele, outro fator que chama atenção é a previsão de renovação contratual por 60 meses, aparentando favorecimento para o licitante, que estenderia o serviço até o final da próxima gestão que ainda nem foi eleita, alcançando um prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao erário municipal, por um serviço que já deveria estar sendo prestado ao Município.

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