Prefeita de Canindé sanciona lei do Refis para devedores do município
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Prefeita de Canindé sanciona lei do Refis para devedores do município

Ela autorizou parcelamento e concedeu redução dos valores de juros e multas

Rozário Ximenes

22/02/2021 11:01

A prefeita de Canindé, Rozário Ximenes, sancionou a Lei Nº 2.493/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que autoriza o parcelamento e concede redução dos valores de juros e multas, incidentes sobre os débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, conforme segue:

De 90% (noventa por cento) quando pagos em parcela única;
70% (setenta por cento) quando pagos em até 12 (doze) parcelas, e, de 50% (cinquenta por cento) quando pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Os percentuais previstos referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei.

Para pagamentos ou parcelamentos efetuados entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, os percentuais de desconto serão reduzidos em 10 (dez) pontos percentuais.

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