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Prazo mínimo para registrar B.O de pessoas desaparecidas deixa de existir

Governador Elmano sancionou proposta da deputada estadual Jô Farias

Deputada estadual Jô Farias

17/05/2024 10:16

O projeto da deputada estadual Jô Farias (PT) que extingue o prazo de 24 horas para fazer Boletim de Ocorrência de pessoas desaparecidas foi sancionado pelo governado Elmano de Freitas e virou lei (nº 18.800).

“Nosso projeto assegurou que no Ceará não seja mais necessário aguardar um prazo mínimo para reportar um Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoas, permitindo seu registro em qualquer Delegacia de Polícia, incluindo de forma eletrônica.”

Conheça mais sobre a Lei nº18.800

Delegacias de Polícia do Estado do Ceará devem expor cartazes com a mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”.

Instituição do Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado em 30 de agosto.

Anualmente, na semana que inclui 30 de agosto, o Estado do Ceará promoverá a campanha “Não Espere 24 Horas”, a fim de conscientizar sobre o combate ao desaparecimento de pessoas, os recursos disponíveis para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para registrar o Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoa.

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