Policiais civis que fizeram greve são submetidos a curso para escapar de punições

A decisão partiu da Controladoria de Disciplina em ato publicado no Diário Oficial

A greve aconteceu em setembro de 2016 e foi tida como ilegal pela Justiça

08/08/20 11:37

Quatro anos após a greve deflagrada por policiais civis do Ceará, ocorrida em setembro de 2016, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Ceará  (CGD) decidiu suspender por um ano a tramitação de diversos  Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que teriam como objetivo punir os grevistas. No entanto, todos os agentes que faltaram ao serviço em suas delegacias nos dias da paralisação terão que se submeter a cursos com até 60 horas/aula para se livrarem das punições.

A decisão tomada pela CGD cabe ainda recurso por parte da defesa dos policiais, de acordo com o que foi publicado pela CGD no Diário Oficial do Estado (DOE) em sua edição da última quarta-feira (5). 

As sindicâncias instauradas pelo órgão concluíram que alguns dos policiais não transgrediram  a lei que rege os servidores da Polícia Civil do Ceará, para aqueles que  apresentaram  justificativas da ausência ao  trabalho, como atestados médicos. Isso gerou uma suspensão condicional da sindicância e a absolvição “por insuficiência de provas e ausência de transgressão em relação à acusação  de faltas injustificadas”, acentua o documento.

No entanto, os grevistas deverão se submeter ao curso “Aspectos Jurídicos  da Atuação Policial”, com carga horária de 60 horas/aula, ofertado pela  Secretaria Nacional de de Segurança Pública (Senasp) e, ao final deste, apresentar à Controladoria o certificado de conclusão do referido curso à distância, caso contrário, o Processo Administrativo Disciplinar  será  retomado com risco de punições severas que podem chegar à expulsão dos policiais da Instituição.

O documento publicado no DOE trata dos processos em que estão sob investigação quatro inspetores e um escrivão que na época da greve estavam lotados no 5º DP (Parangaba); quatro inspetores da Delegacia  de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco); seis inspetores da Delegacia Metropolitana de Caucaia (DMC); além de  duas escrivãs e três inspetoras da Delegacia da Criança e do Adolescente/DCA  (identidades preservadas).  

A greve

Na época, a paralisação  deflagrada pelos policiais civis tinha como reivindicações principais a melhoria de salários para os servidores ativos e aposentados, a retirada de presos das delegacias  e o estabelecimento do fluxo de saída destes das DPs.   O Estado entrou com pedido de ilegalidade do movimento, fato que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE),  através de decisão do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

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