PC-CE revela trama para cassar ex-presidente da Câmara de Paracuru
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PC-CE revela trama para cassar ex-presidente da Câmara de Paracuru

Entre os crimes cometidos estão falso testemunho, corrupção de testemunhas

Carlos Júnior, ex-presidente da Câmara Municipal de Paracuru. (Foto: reprodução)

19/07/2023 18:12

O inquérito da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) revelou uma suposta trama criminosa envolvendo a ex-assessora da Câmara Municipal de Paracuru, Érica Romão Correa Netto Bauer, e o advogado do CREAS do município, Diego Pinheiro Costa, durante as investigações sobre fraude no processo administrativo de cassação do mandato de José Carlos Venâncio Júnior, ex-presidente da Casa Legislativa. Os dois foram indiciados por crimes como falso testemunho, corrupção de testemunhas e advocacia administrativa.

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O relatório da Polícia Civil apontou que a ex-assessora, Érica Bauer, teria prestado um falso depoimento durante as investigações sobre a existência de irregularidades no processo de cassação do mandato de Carlos Júnior. Segundo a PC-CE, a ex-assessora teria recebido R$ 30 mil do advogado Diego Pinheiro Costa para mentir no depoimento, o que, posteriormente, resultou na extinção do mandado de vereador de Carlos Júnior.

A trama foi revelada por outra testemunha, Antônia Rita Melo Souza, que teria revelado, ainda, ter recebido uma oferta no valor de R$ 3 mil do advogado Diego Pinheiro Costa para que ela "entregasse seu aparelho de telefone celular, o qual supostamente conteria, informações imprescindíveis de trocas de mensagens promovidas entre as testemunhas Rita e Érika, para a elucidação do feito" e, desta forma, favorecesse o processo de cassação aberto pela presidente da Câmara de Paracuru, Maria Alessandra Marques Leite.

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"Desse modo, provada a materialidade do delito, determinadas as circunstâncias em que ocorreu, bem como os meios empregados, INDICIO a pessoa de ÉRIKA ROMÃO CORRÊA NETTO BAUER, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas previstas do art. 342 do Código Penal, praticado em sua forma consumada, nos termos do art.14, I do Código Penal, figurando como vítima: O ESTADO.

A seguir, INDICIO 02 (duas) vezes, a pessoa de DIEGO PINHEIRO COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas do art. 343 do Código Penal, praticados na forma consumada, na forma do art. 14, I do Código Penal Brasileiro, figurando como vítima primária, O ESTADO, e como vítima secundária, o terceiro prejudicado pela afirmação falsa, José Carlos Venâncio Júnior", diz um trecho do relatório da PC-CE.

Confira documento completo:

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