Passageiros com destino ao Ceará só imunizados ou com teste de covid negativo
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Passageiros com destino ao Ceará só imunizados ou com teste de covid negativo

Vitória é da Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado

11/08/2021 12:55

O Tribunal Regional Federal da 5ª Regiãop decidiu que passageiros so podem embarcar em voos com destino ao Ceará caso tenham tomado as duas doses da vacina contra a covid (ou dose únida) ou apresentarem teste negativo contra a doença.

"Ante o exposto, , para determinar que a parte defiro a tutela de urgência requerida promovida tome as providências no sentido de somente autorizar o embarque em voos com destino ao Estado Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque), provenientes de outros estados do país, de passageiros que, por ocasião do embarque na origem, apresentem, alternativamente: a.1) comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado; a.2) resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo", diz a decisão.

Em tempo

Vitória é da Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

Veja documento

https://issuu.com/cearanews7/docs/doc_42879b4d1a4b21

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