Palhano é o quarto município do Ceará a decretar lockdown - Cn7 - Sem medo da notícia
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Palhano é o quarto município do Ceará a decretar lockdown

Palhano se junta aos municípios de Santa Quitéria, Meruoca e Mombaça no lockdown

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Palhano)

03/03/2021 17:47

O município de Palhano, no Vale do Jaguaribe, decretou lockdown. A medida entrou em vigor no último sábado (27) e vai até o dia 7 de março, com possibilidade de renovação. Durante o período, serviços considerados não essenciais estão suspensos.

A cidade é a quarta a adotar medidas mais restritivas em todo o Estado. Antes, os municípios de Santa Quitéria, Meruoca e Mombaça também haviam decretado lockdown. Em caso de descumprimento da Lei, tanto pessoas físicas como jurídicas terão de pagar multa que vai de R$ 234 a R$ 8.424.

O último boletim divulgado pela Prefeitura mostra que 449 casos de Covid-19 foram confirmados no município que possui 9,4 mil habitantes. Ou seja, 4,7% da população foi contaminada com a doença. Destes, 237 foram só em 2021. Até o momento, foram registradas 10 mortes em decorrência do coronavírus.

Confira o que pode funcionar em Palhano durante a atual medida restritiva:

  • Assistência à saúde, considerando os serviços médicos e hospitalares.
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
  • Atividades de defesa civil;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
  • Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas através de trabalho remoto;
  • Supermercado e similares com horário limite de funcionamento das 07:00h até as 12:00h e com até 20% da capacidade de atendimento ao público;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Coleta de resíduos sólidos urbanos;
  • Atividades industriais;
  • Oficinas de reparação de veículos;
  • Demais atividades essenciais tais como farmácias e postos de combustíveis.

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