Nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor neste sábado
Não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia
Conta de energia elétrica. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
05/07/2025 15:51
A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.
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De acordo com o Governo Federal, a medida deve beneficiar diretamente cerca de 4,5 milhões de famílias, que passarão a não pagar nada pela energia elétrica dentro desse limite de consumo. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à Tarifa Social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês, representando uma economia significativa no orçamento doméstico.
A gratuidade será aplicada inclusive para consumidores com instalações trifásicas, desde que o consumo mensal fique dentro dos 80 kWh. Nesses casos, a conta de luz poderá incluir apenas encargos que não estão relacionados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, de acordo com as normas locais.
Para quem ultrapassar o limite de 80 kWh mensais e possuir instalações trifásicas, haverá cobrança proporcional referente ao custo de disponibilidade da rede, que considera o valor mínimo de 100 kWh. Ou seja, mesmo consumindo menos de 100 kWh, será preciso pagar a diferença se o consumo for superior a 80 kWh.
O direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é garantido para:
- Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, com membro portador de doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas, com consumo de até 80 kWh/mês, também inscritas no CadÚnico.
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A concessão do benefício agora é feita de forma automática, desde que o titular da conta de luz esteja entre os beneficiários cadastrados. Não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia.