O Ministério Público Federal no Ceará (
MPF/CE) ingressou com ação de cumprimento provisório de sentença para que
seja posta em prática decisão judicial que anulou multas de trânsito expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de
Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE). As penalidades foram aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica.
De acordo com o
MPF, até o presente momento não há informações acerca do cumprimento da sentença da Justiça Federal. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta, com base no Código de Processo Civil, que a decisão judicial, por ter confirmado liminar anterior, tem efeito imediato. Nesse tipo de caso, os recursos interpostos pelos réus não têm efeito suspensivo sobre a sentença.
Na ação de cumprimento, o
MPF pede que AMC e Detran/CE apresentem à Justiça a relação dos beneficiários a favor dos quais foi suspensa a exigibilidade das multas com a consequente comprovação da devolução do valor cobrado indevidamente de cada motorista.