MPCE requer bloqueio de bens de ex-prefeito de Crateús e inelegibilidade - Cn7 - Sem medo da notícia
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

MPCE requer bloqueio de bens de ex-prefeito de Crateús e inelegibilidade

22/09/2017 18:11

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) protocolou um ação civil pública contra o ex-prefeito de Crateús Mauro Soares (PT) por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada através do promotor de Justiça da Comarca do município Lázaro Trindade e pede o bloqueio de bens de Mauro, no valor de R$ 14,8 mil, e a suspensão dos direitos políticos, por um período de três a cindo anos. A ação pretende que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário municipal no valor de R$ 14.820,00, bem como ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração mensal que percebia o demandado pelo desempenho do cargo de prefeito do município de Crateús. O representante do MPCE havia baixado a Portaria de nº 001/20016, em 13 de julho de 2016, para autuação do Procedimento Preparatório 2016/356314, com o intuito de apurar irregularidades quanto à suposta prática de abuso do poder político combinado com a falta do dever da impessoalidade do ex-prefeito do Município de Crateús, Mauro Soares, dentre outras condutas. Após análise dos autos o promotor de Justiça verificou o uso indevido da exaltação das realizações pessoais do ex-prefeito, confundindo-se com as ações políticas que seriam desenvolvidas no decorrer do mandato, o uso da sua imagem para fomentar o marketing político, nas matérias veiculadas pela Prefeitura Municipal de Crateús. Em 26 de julho de 2017, atendendo à requisição do promotor de Justiça, a Prefeitura de Crateús encaminhou diversas publicações institucionais, que caracterizavam o total desvirtuamento e a desobediência ao Princípio da Impessoalidade. Para Lázaro Trindade, a proibição à personalização contida na Constituição Federal é evidente. O requerido imprimiu sua marca e imagem pessoal à publicidade oficial, fazendo da propaganda institucional uma promoção pessoal. A participação do então prefeito nas publicidades não têm função útil sob o prisma do interesse público delimitado pelo parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal. “As matérias jornalísticas editadas nada explicam, nada orientam, nada informam, nada educam. As suas aparições somente têm o propósito de fixar, perante a população, a imagem dele para o engrandecimento político”, afirmou.

LINKS PATROCINADOS