MPCE recomenda solução para superlotação e violência em Centro Educacional de Sobral
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MPCE recomenda solução para superlotação e violência em Centro Educacional de Sobral

29/07/2017 12:09

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Sobral, emitiu recomendação para que sejam tomadas as devidas providência para solucionar o problema de superlotação no Centro Educacional Dr. Zequinha Parente. Após fiscalização, o órgão constatou que a unidade está com lotação entre 80 e 90 internos, quando a capacidade do prédio prevista em projeto arquitetônico é para 40 adolescentes. Na sexta-feira (28), uma facção tentou invadir o pavilhão ocupado por outra facção para assassinar os membros do grupo inimigo. Sem conseguir invadir o espaço, os bandidos tentaram fugir e nessa rebelião danificaram toda a unidade, que está com pelo menos um dos pavilhões totalmente destruído. Na recomendação emitida pelo MPCE, destaca-se a necessidade urgente de realocar adolescentes que estejam ligados a facções criminosas, bem como de lideranças, visando a dificultar novos conflitos entre os dois grupos. O documento pede ainda a realocação dos adolescentes envolvidos em agressões a outros internos e ou aqueles que tenham infringido gravemente normas de conduta interna da unidade. A recomendação reforça, ainda, a indispensabilidade de transferir adolescentes que estejam ameaçados na unidade e que sejam recambiados os maiores de 16 anos, já que o Centro Educacional foi projetado para jovens entre 12 e 16 anos de idade, abrigando hoje adolescentes com idade até 18 anos e em cumprimento de medida de internação, enquanto a Unidade Socioeducacional de Internação projetada para Sobral está há mais de dois anos em construção. “Recomendamos que seja providenciada, no prazo máximo de 45 dias, a inauguração e o início das atividades da Unidade de Internação”, destaca o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sobral. Ele explica que a recomendação também indica que seja providenciada a separação dos internos por idade e espécie de ato infracional cometido, que sejam ofertadas atividades educacionais e profissionalizantes aos internos e que haja a devida preparação dos internos para cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, através de interação com o sistema municipal de cumprimento de medidas socioeducativas nas modalidades de semiliberdade, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e demais medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “É necessário também fazer a separação dos adolescentes internos dos imputáveis que cumpram medidas socioeducativas, devendo estes cumprirem suas medidas em Unidade Socioeducacional referente a sua idade e que haja uma adequação do atendimento médico-odontológico e farmacêutico na própria Unidade Socioeducacional através do SUS, especialmente através de ações preventivas”, destaca o promotor de Justiça.

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