MPCE denuncia presidentes das câmaras de Tianguá e Viçosa por improbidade

Presidentes das câmaras de Tianguá e Viçosa, Cléber do Adautim e Eranildo Xavier, respectivamente

08/01/2020 15:20

O presidente da Câmara Municipal de Tianguá, vereador Francisco Cléber Fontenele Silva (SD), o Cléber do Adautim, como é conhecido, foi denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Ceará Estadual (MPCE), acusado de contratar empresas de assessoria/consultoria contábil sem licitação ou formalização de dispensa/inexigibilidade. Segundo a denúncia, das 10 empresas contratadas (todas do mesmo segmento), só três respeitaram a Lei de Licitação.

A empresa E. F. Xavier Contabilidade ME, do presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, vereador Eranildo Xavier, foi uma das empresas contratadas sem licitação. Segundo o promotor Hygo Cavalcante, que cuida do caso, o vereador Eranildo “afirmou que a pessoa de Cléber, presidente da Câmara Municipal, lhe chamou para prestar serviços de assessoria administrativa e que essa contratação se deu de forma direta; que não houve licitação nem contrato; que nada foi documentado, pois a negociação foi toda verbal, havendo tão somente os relatórios da prestação de serviços que eram realizados ao final do mês”.

Também está envolvido no processo um servidor da Câmara.

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Segundo a denúncia, o MP solicitou os processos de dispensa de licitação, mas a Câmara Municipal encaminhou apenas o processo de dispensa relativo à empresa I.B. FEITOSA CONTABILIDADE – ME e, quanto às demais contratações, constam apenas os processos de pagamento - as notas de empenho, liquidação e pagamento.

Observou-se também que algumas consultorias/assessorias têm objetos semelhantes.

Os contratos foram estabelecidos no primeiro semestre de 2019, de forma que várias empresas que prestaram os serviços estão/estavam atuando concomitantemente na Câmara Municipal

O MP questiona o pagamento das seguintes quantias e requer devolução aos cofres públicos:

ANTONIO LEONARDO RODRIGUES DE OLINDA-ME: R$ 17.000,00;
V. DE V. PRADO ME: R$ 14.600,00;
E.F. XAVIER CONTABILIDADE-ME: R$ 11.550,00;
ESSENCIAL SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI – ME: R$ 11.200,00;
A&R ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME: R$ 4.200,00;
N BITU DE FREITAS-ME: R$ 3.800,00;
ACERT ASSESSORIA ADM. M. E EMPRES S/S LTDA ME: R$ 3.500,00;
CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO EIRELI – ME: R$ 3.500,00;
DASCON SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE EIRELI: R$ 750,00;
E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE ME: R$ 3.400,00.

Diante disso, o MP entendeu que a maioria das contratações se deu de forma direta, ou seja, sem qualquer critério de escolha que visasse condições mais vantajosas para a Administração, desrespeitando o dever de publicidade e os princípios da impessoalidade e competitividade.

O MP requer o ressarcimento integral do dano aos cofres municipais, equivalente a R$ 254.428,60; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido.

Com informações de Ibiapaba 24 horas

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