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MPCE ajuíza ação contra a Câmara Municipal de Aracati por manter um vereador a mais

A irregularidade chegou ao MP em julho de 2020

(Foto: divulgação/MPCE)

27/09/2022 17:13

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Aracati para que o número de vereadores seja adequado ao texto constitucional. Segundo o MP, há uma vaga a mais de vereador na Casa Legislativa. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Júnior.

A irregularidade chegou ao MP em julho de 2020. Na ocasião, foi instaurada Notícia de Fato, posteriormente evoluída para Inquérito Civil a fim de apurar a suposta afronta ao comando constitucional. A mudança na Lei Orgânica alterou de no máximo 15 para 16 a quantidade de vagas para vereadores na Câmara. A mudança efetivou-se através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015. O projeto foi aprovado em primeiro turno em 14 de setembro de 2015 e, em segundo turno, no dia 28 do mesmo mês.

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, inciso IV, o número de representantes na Câmara deve corresponder ao número de habitantes do município. No caso de Aracati, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo registrou 69.159 habitantes em 2010, um total de 74.975 em 2020 e, no ano passado, o número estimado de 75.392 habitantes. Assim, o número de habitantes do município atende à regra que coloca no máximo 15 vereadores, pois Aracati fica na faixa de municípios que possuem mais de 50.000 e até 80.000 habitantes.

Desse modo, há um vereador a mais em exercício na Câmara, ao longo de duas legislaturas (2017/2020 e 2021/2024). Através de ofício, o Ministério Público Eleitoral informou a possível lesão ao erário municipal. A ACP, portanto, requer tutela jurisdicional para correção da arbitrariedade e proteção do patrimônio público e da ordem jurídica vigente. Para isso, o MPCE busca, como pedido principal, obter a anulação da diplomação e posse do 16º vereador eleito, com a consequente suspensão dos pagamentos do respectivo vereador, bem como de toda a verba de gabinete despendida para manutenção da referida atuação.

Ante o exposto, o Ministério Público pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade incidental da Lei Orgânica Municipal de Aracati e conceda medida liminar com antecipação dos efeitos da tutela final, para que a Câmara adote as seguintes medidas: suspenda o efetivo exercício do 16º vereador eleito e diplomado de forma inconstitucional, devendo a suspensão atingir todos os efeitos concretos quanto ao exercício da função de vereador e à respectiva contraprestação pecuniária paga pelo município de Aracati; e abstenha-se de, durante a tramitação do processo, pagar indenizações indevidas a título de ressarcimentos ao vereador em tela. Em caso de descumprimento, a ação pede a cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 à Mesa Diretora da Câmara Municipal, a quem incumbe o cumprimento da ordem judicial. À causa é dado o valor de R$ 100.000,00.

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