MP recomenda que Sesa adote medidas para proibir venda de bebidas alcoólicas nos estádios
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MP recomenda que Sesa adote medidas para proibir venda de bebidas alcoólicas nos estádios

A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará tem 48 horas para responder a recomendação

25/10/2021 18:44

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram que o secretário da Saúde do Ceará (Sesa), Marcos Gadelha, adote providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após os eventos. As medidas devem valer até o fim da pandemia da Covid-19.

Na recomendação, o órgão requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol envolvendo os times cearenses. O intuito é evitar a propagação do coronavírus como decorrência da aglomeração de pessoas. Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.

O Ministério Público entende que o comparecimento dos torcedores nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, de forma a evitar ou minimizar eventuais contaminações pelo novo coronavírus, sendo necessária a imposição de medidas mais restritivas, buscando-se evitar atos de violência, aglomerações e/ou quaisquer outros atos que possam atentar contra a saúde pública.

A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MP-CE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. Caso contrário, o Ministério Público entrará com medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, com um eventual ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).

Decreto Estadual

O Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.

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