MP quer punir quem fizer festa clandestina em delito de “associação criminosa”
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MP quer punir quem fizer festa clandestina em delito de “associação criminosa”

Procedimento Investigatório Criminal será aberto contra quem organizar as festas

Festas clandestinas acontecem geralmente nos fins de semana em casas de praia e favelas da Grande Fortaleza

05/02/2021 12:38

Membros do Ministério Publico do Estado do Ceará (MP-CE),  que compõem o Grupo de Trabalho que investiga crimes relacionados com a pandemia do novo coronavírus instauraram Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar as responsabilidades dos organizadores de festas clandestinas, que vêm sendo realizadas em vários municípios do Estado. Os eventos  contrariam as regras de isolamento social previstas nos decretos estaduais e potencializam  os riscos de disseminação em larga escala do novo coronavírus.

 A investigação do Ministério Público vai apurar a prática dos crimes de infração de medida sanitária estabelecida para prevenir a propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal; além de associação criminosa (Artigo 288 do Código Penal).

O procurador-geral de Justiça do Estado, Manuel Pinheiro; e o Grupo de Trabalho recomendaram, nesta sexta-feira (05), que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) determine a reiteração das providências necessárias, por parte da Polícia Militar e da Polícia Civil, para coibir e reprimir as referidas festas clandestinas.

 O MP determinou também que os delegados de Polícia Civil passem a avaliar, em cada caso concreto, a presença dos elementos que possam configurar a infração ao artigo 288 do Código Penal, com vistas ao enquadramento dos organizadores e realizadores das festas clandestinas no crime de associação criminosa.

Por último, o MP requisitou da SSPDS a realização de um levantamento do número de Termos Circunstanciados de Ocorrência (T.C.O.) lavrados e de outros procedimentos já instaurados pela Polícia Civil e pelas autoridades sanitárias, de forma a identificar as identidades de organizadores e promotores de festas clandestinas que tenham praticado os crimes citados.

Organizações criminosas

De acordo com o procurador-geral Manuel Pinheiro, “a organização dessas festas clandestinas envolve um número considerável de pessoas que assumem tarefas relacionadas com a divulgação nas redes sociais, o aluguel de imóveis, a contratação de atrações musicais, a montagem de palcos, a cobrança de ingressos, a venda de bebidas, entre outras coisas. As pessoas que promovem essas festas clandestinas têm plena consciência de que estão fazendo algo ilícito, até porque elas só divulgam os locais dos eventos nas redes sociais, quando eles estão prestes a começar, fazendo de tudo para dificultar as ações preventivas e repressivas das autoridades sanitárias e policiais.”

O procurador ainda frisou que: “Essas pessoas sabem que os decretos estaduais proíbem eventos com aglomerações e, mesmo assim, se associam e dividem tarefas para realizar essas festas clandestinas, causando a contaminação, o adoecimento e até mesmo a morte de várias pessoas pela COVID. Essas pessoas têm consciência de que estão praticando crimes, mas insistem em realizar essas festas porque elas são muito lucrativas. Por essa razão, elas têm que ser punidas com rigor, e o Ministério Público vai  fazer a sua parte para que isso aconteça”, advertiu.

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