MP quer a condenação de pré-candidatos em Varjota após aglomeração
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MP quer a condenação de pré-candidatos em Varjota após aglomeração

Ação enviada à Justiça solicita pagamento de multa de R$ 500 mil

22/09/2020 21:37

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública solicitando a condenação por danos morais coletivos contra pré-candidatos a prefeito e presidentes de coligações do município de Varjota, acusados de promoverem aglomeração durante convenções partidárias.

Foram citados na ação: Rosa Candida de Oliveira Ximenes, pré-candidata a prefeita pela coligação MDB/PL/PSL; Raimundo Gomes Filho, presidente da Coligação (MDB/PL/PSL); Francisco Elmo Bezerra Monte, pré-candidato a prefeito pela coligação PDT/PSB/PTB/PT; e Raimundo Reginaldo Bezerra Leitão, presidente da Coligação PDT/PSB/PTB/PT.

De acordo com o promotor de Justiça Ítalo Braga, contrariando todas as normas previstas, os requeridos realizaram convenções partidárias, “em completo desrespeito as determinações sanitárias, na qual alguns participantes não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento preconizado pelas normas sanitárias, gerando aglomeração dentro e fora do local onde ocorreu as convenções, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas de toda comunidade do município de Varjota”, denuncia o membro do MPCE na ação. Vídeos e fotografias anexas à ação e divulgadas em redes sociais comprovam o desrespeito às normas de prevenção ao Coronavírus e que determinam o distanciamento social.

Com isso, o Ministério Público requereu liminar para que os citados não participem, organizem ou façam propaganda convidando a população e/ou de qualquer forma contribuam com a realização de eventos políticos ou não que gerem qualquer tipo de desrespeito as regras sanitárias previstas nos decretos Estaduais e/ou Municipais, sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00 por evento, citando-se e intimando-se os requeridos, inclusive sob pena de cometimento do crime de desobediência.

Nos pedidos finais, o MPCE solicitou à Justiça a condenação dos requeridos, em caráter definitivo, a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500.000,00, para cada um dos citados, corrigidos e acrescidos de juros, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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