MP Eleitoral do CE cobra de partidos veto a candidatos ligados a facções criminosas

Documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Celso Costa Lima Verde Leal

MP Eleitoral do CE cobra de partidos veto a candidatos ligados a facções criminosas

17/07/2026 18:15

O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) enviou uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para impedir candidaturas de pessoas ligadas a organizações criminosas nas eleições de outubro. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Celso Costa Lima Verde Leal.

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A recomendação determina que partidos não permitam a participação, em convenção partidária, de filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas. Caso o nome já tenha sido escolhido na convenção, a legenda não deve incluir o candidato no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) a ser apresentado à Justiça Eleitoral.

O texto também estabelece que, se após a apresentação do RRC o partido identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas ou submissão do candidato a ordens de organizações criminosas, a agremiação deve comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral, com todos os indícios e elementos probatórios disponíveis.

Os diretórios partidários têm prazo de 10 dias úteis para informar ao MP Eleitoral, de forma detalhada, as medidas e protocolos de segurança adotados para cumprir a orientação.

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Segundo a recomendação, a ausência de resposta será caracterizada como dolo e desídia. A Procuradoria Regional Eleitoral será responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas durante o processo de registro das candidaturas no Estado.

Confira documento:

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