MP do Ceará pede afastamento de médico por não cumprir carga horária em São Benedito - Cn7 - Sem medo da notícia
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MP do Ceará pede afastamento de médico por não cumprir carga horária em São Benedito

Prefeitura também está sendo processada por omissão e descaso

Foto: Divulgação/MPCE

08/01/2025 10:07

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ingressou com Ação Civil Pública nessa terça-feira (7), contra a Prefeitura de São Benedito e um médico psiquiatra acusado de faltar e descumprir a carga horária de trabalho, comprometendo o atendimento de pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, da serra da Ibiapaba, mesmo contando na folha de pagamento como servidor público efetivo. A 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, pede à Justiça o afastamento cautelar e o devido ressarcimento do valor ilicitamente pago ao médico.  

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A ação do MP foi motivada por denúncias anônimas de pacientes do Caps de São Benedito, apontando que o médico faltava constantemente às consultas agendadas e, quando comparecia, não cumpria o horário de atendimento. Ainda segundo o Ministério Público, o psiquiatra pertence ao quadro efetivo de servidores municipais desde 2012 com contrato de trabalho para exercer carga horária de 100 horas por mês. A remuneração mensal é de R$:17.738,36. Entretanto, as investigações revelaram que ao invés de 100 horas, a carga horária cumprida pelo servidor somava apenas 16 horas mensais, o que equivale um dia de trabalho por semana. A conduta configura enriquecimento ilícito e lesão ao erário público municipal.  

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A prefeitura de São Benedito chegou a instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do médico, mas teria, segundo o MP, arquivado processo sem adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita, configurando grave omissão e descaso com o interesse público.

A 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito solicitou que a Justiça decrete, liminarmente, a indisponibilidade e bloqueio dos bens do servidor até o valor correspondente ao prejuízo ao erário municipal que corresponde a R$ 268.350,16,comm possibilidade de aumentar após a finalização do processo. O MP requer a suspensão do pagamento dos proventos do servidor e ele e a prefeitura sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no valor mínimo de R$ 50.000,00, cada um, em razão dos prejuízos causados aos pacientes dos CAPS e à imagem do serviço público de saúde municipal. 

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