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Motorista vítima de violência policial deve receber R$ 80 mil do Estado

18/04/2017 11:41

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e estéticos para motorista que levou dois tiros de policial civil e ficou com sequelas na perna. A decisão, proferida nessa segunda-feira (17/04), teve a relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. “O quantum indenizatório mostra-se adequado à extensão do dano e à intensidade da conduta, além de apresentar o caráter lenitivo-pedagógico e punitivo que se espera da condenação”, disse o relator.

Entenda o caso

De acordo com o processo, no dia 23 de setembro de 1993, por volta das 8h30, quando trabalhava na Fazenda Angicos, em Jaguaretama, o motorista foi atacado, perseguido e baleado com dois tiros de metralhadora à queima-roupa por um policial civil. O grupo de agentes entrou na propriedade sem mandado judicial atirando, e por isso o homem precisou correr.

Momentos depois, cansado, parou e foi alcançado pelo agente. Mesmo após se identificar como funcionário, o policial atirou duas vezes na perna dele, xingando-o de pistoleiro e vagabundo, além de ameaçá-lo de morte ao apontar o cano da arma em sua cabeça.

Por causa da violência, o motorista quebrou a perna e teve que se submeter à cirurgia, ficando dez dias internado, seis meses usando muletas e oito meses impossibilitado de trabalhar. Além disso, apresentou sequelas como perda óssea na perna, alargamento da tíbia e diminuição irreversível de sua capacidade física.

Com informações do TJCE

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