Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Ministro de minas e energia abre processo disciplinar contra ENEL

Apesar de citar a capital paulista, avaliação deve ser ampliada para áreas de atuação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

02/04/2024 10:08

O Ministério de Minas e Energia abriu o processo disciplinar contra a empresa de distribuição de energia elétrica ENEL São Paulo na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O ministro Alexandre Silveira, solicita providências com relação ao histórico de falhas e transgressões da concessionária em São Paulo, mas a medida deve impactar a atuação em outros estados, já que Rio de Janeiro e no Ceará, os eventos se repetem. Assinado nesta segunda-feira (01), o documento aponta os recentes eventos de falta de energia na capital paulista e o descumprimento das obrigações contratuais e regulamentares para a adequada prestação de serviço na sua área de atuação.

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O texto traz uma das cláusulas do contrato: “Quarta Subcláusula — Verificada qualquer das hipóteses de inadimplência previstas na legislação específica e neste Contrato, a ANEEL promoverá a declaração de caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo para verificação das infrações ou falhas da CONCESSIONÁRIA, assegurado amplo direito de defesa garantida a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços.” Além disso, outros eventos são abordados pelo ofício reforçando a solicitação de avaliação do serviço da empresa.

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Veja os pontos solicitados pelo ministério:

  1. Se a prestação dos serviços está se dando de forma inadequada ou deficiente, tendo por base, as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidos da qualidade do serviço (inciso I);
  2. Se há descumprimento das cláusulas contratuais ou disposições legais, ou regulamentares concernentes à concessão (inciso li);
  3. Se a concessionária perdeu as condições técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço (inciso IV);
  4. Se a concessionária deixou de atender intimação da ANEEL para a regularização da prestação do serviço (alínea a) do inciso VI).

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