Ministério Público pede interdição de duas instituições que atendem idosos em Fortaleza
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Ministério Público pede interdição de duas instituições que atendem idosos em Fortaleza

Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2020 não foi cumprido

29/10/2021 8:46

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ingressou nesta quinta-feira (28) com duas ações solicitando a interdição de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em Fortaleza

As instituições são: Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, no bairro Monte Castelo, e Liga Evangélica de Assistência Érico Mota, no bairro Joaquim Távora, acusadas de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2020.

Nos TACs foi acordado que as instituições se adequariam à legislação vigente e obteriam a documentação legal necessária ao regular funcionamento da ILPI. Contudo, apesar de decorrido o espaço temporal pactuado, as instituições não cumpriram as obrigações assumidas.

Além da questão legal e documental, as instituições apresentam precários quadros de pessoal especializado para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizadas. Tais deficiências foram confirmadas nas últimas inspeções realizadas nos dias 7 e 26 de outubro de 2020, respectivamente.

Município de Fortaleza

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, as ações executivas guardam estreita vinculação com a Ação Civil Pública proposta pelo MPCE contra o Município de Fortaleza. O membro do MP ressalta que, nos autos da ACP proposta em 2011, consta TAC em 28 de dezembro de 2017, firmado entre o MPCE e o Município de Fortaleza, por meio do secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantação de 7 ILPIs a cada dois anos, sendo que a primeira seria instalada em 2018 e a última, em 2030.

O instrumento para homologação judicial consta nos autos da citada ACP, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, após aquiescência da Procuradoria-Geral do Município, o que não se deu até o momento.

No que se refere ao Município de Fortaleza estar no polo passivo das duas ações, o membro do MPCE explica que o Município, enquanto executor da Política Municipal da Pessoa Idosa, deve oferecer serviços socioassistencial de abrigamento para pessoas idosas carentes e em situação de vulnerabilidade social e, portanto, deve realizar a transferência dos idosos institucionalizados nas referidas instituições irregulares.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso reforça que a questão retratada guarda contornos de extrema gravidade, em decorrência do aumento da expectativa de vida, ante a falta de políticas públicas destinadas às pessoas idosas, especialmente diante da inexistência de Instituição de Longa Permanência para Idosos e Centros Dias públicos que deveriam ser mantidos pelo Município de Fortaleza. Ademais cabe lembrar que a cidade de Fortaleza possui apenas uma ILPI Pública, qual seja, a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac (mantido pelo Estado do Ceará), que tem como capacidade máxima de 75 vagas.

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