Ministério Público Federal já prepara ação por crime ambiental contra Cid
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Ministério Público Federal já prepara ação por crime ambiental contra Cid

Ex-governador do Ceará, Cid Gomes

05/07/2017 8:18

Cid Gomes está desmoralizado. Num esforço para esconder a verdade sobre seus crimes, cuida de sua principal base política - Sobral - num esforço inútil de provar que é inocente. Na segunda-feira (3), em entrevista à Rádio Tupinambá, do Município, Cid declarou ao comunicador Fernando Solon que as obras de seu condomínio de luxo na APA da Serra da Meruoca terão continuidade normalmente porque não há nada de ilegal. "O que existe é uma perseguição do diretor geral do Ibama no Ceará, Herbeth Lobo". Menos de 24h após negar ter desmatado 15 mil metros quadrados de área virgem da APA e também de um APP da Meruoca, Cid Gomes foi desmentido pela verdade. Seus advogados deram entrada na Justiça Federal com um mandato de segurança contra o Instituto Chico Mendes de Biodiversidades (ICMBio), requerendo mais prazo para apresentar sua defesa no processo administrativo. A defesa de Cid desqualifica o seu discurso. O Ibama do Ceará só deu apoio logístico à operação do ICMBio, cuja sede fica em Parnaíba, Piauí. Assim, quem embargou o condomínio de Cid e o multou em R$6 milhões foi o ICMBio. E o recurso dele foi contra esse órgão federal. Enquanto insiste em se vitimizar no rádio faltando com a verdade por achar que está acima das leis, Cid será mais uma vez processado pelo Ministério Público Federal(MPF). O ICMBio da Parnaíba já recebeu um ofício de procuradores responsáveis por proteger o meio ambiente solicitando uma cópia com todas as informações sobre o crime ambiental cometido por Cid Gomes e seu sócio Disraeli Ponte. O MPF vai abrir uma ação criminal contra Cid e sua empresa. Crime de Cid Segundo a Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), o ex-governador será enquadrado no artigo 64: Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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