Ministério da Saúde autoriza vacinação contra a Covid de pessoas a partir de 18 anos
Vacinação de pessoas entre 18 e 59 anos deve acontecer em paralelo
28/05/2021 18:25
O Ministério da Saúde autorizou, em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (28), o início da vacinação contra o coronavírus para adultos, de 18 a 59 anos, de grupos não prioritários no Brasil. Além disso, a pasta definiu a ordem de prioridade para imunização de trabalhadores da Educação.
Segundo informações contidas no Plano Nacional de Imunização (PNI), os professores de creches e pré-escolas serão os primeiros a receberem a primeira dose da vacina contra a Covid. Por outro lado, os magistrados da educação superior serão os últimos na escala de prioridade. "As creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes", explicou a pasta. O Ministério da Saúde ainda confirmou ao G1 que profissionais responsáveis pela limpeza, portaria ou manutenção nas escolas também se enquadram entre as prioridades.
A aplicação da vacina contra o coronavírus de pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos vai seguir uma ordem decrescente de idade, em todo o Brasil. A imunização desse grupo vai acontecer simultaneamente à vacinação dos prioritários, após o fim da imunização dos professores.
Ordem da vacinação dos professores:
- Creches
- Pré-escolas
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino profissionalizante
- Educação de jovens e adultos (EJA)
- Ensino superior
Sequência da vacinação, além dos professores:
- Pessoas com comorbidades, além de gestantes e puérperas (grupo 14);
- Pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC (grupo 15);
- Pessoas em situação de rua (18 a 59 anos, grupo 16);
- Funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade (grupo 17).
Ordem da vacinação dos demais grupos:
- Grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
- Grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
- Grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
- Grupo 23: profissionais de transporte aéreo;
- Grupo 24: profissionais de transporte aquaviário;
- Grupo 25: caminhoneiros;
- Grupo 26: trabalhadores portuários;
- Grupo 27: trabalhadores industriais;
- Grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.