Liminar da Justiça do Ceará libera cobrança por bagagens despachadas
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Liminar da Justiça do Ceará libera cobrança por bagagens despachadas

29/04/2017 19:12

A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia liberado a cobrança a partir de 14 de março deste ano. Na véspera de a medida entrar em vigor, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar. Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir. Na sexta-feira (28) ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda definiram quando começarão a aplicar a medida. Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.

LINKS PATROCINADOS