Justiça suspende norma que liberava templos religiosos de alvarás e fiscalização
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Justiça suspende norma que liberava templos religiosos de alvarás e fiscalização

29/06/2017 16:54

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) teve atuação direta na suspensão cautelar da Emenda à Constituição do Ceará N.º 83/2015 que dispensava a exigência de autorizações, licenças e alvarás de funcionamento para templos religiosos, além de impedir a atividade fiscalizatória dos órgãos de controle do Poder Público. A suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional decorreu de decisão cautelar proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 22 de junho. O entendimento, acatando os argumentos do Ministério Público, foi de que a emenda feria os princípios da separação dos poderes, da legalidade, da impessoalidade e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. A medida judicial ampla e geral evita o surgimento de questionamentos jurídicos individualizados, assim como recupera a normalidade das atividades de poder de polícia da Administração Pública, tão importantes para a garantia dos direitos fundamentais da população do Estado do Ceará. A ação do MPCE no controle de constitucionalidade, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), representa medida voltada para garantir a prevalência das normas constitucionais, evitando a prática de atos ilícitos, bem como fornecendo as condições para que os demais promotores de Justiça do Ceará possam atuar sem impedimentos jurídicos, o que realça o princípio da unidade do Ministério Público e fortalece a instituição para o cumprimento de suas missões constitucionais. O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, ressalta que no Estado de Direito todas as entidades e instituições estão sujeitas ao controle da legalidade. “O Estado não pode criar uma ‘imunidade’ para impedir a fiscalização dos órgãos públicos sobre os templos religiosos ou qualquer outra entidade”, destaca o procurador-geral. Assessoria MPCE

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