Justiça suspende contrato com empresa de coleta de lixo em Itapipoca - Cn7 - Sem medo da notícia

Justiça suspende contrato com empresa de coleta de lixo em Itapipoca

o MP destacou que a Prefeitura desrespeitou a decisão judicial

Justiça suspende contrato com empresa de coleta de lixo em Itapipoca

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06/05/2025 17:22

A justiça acatou nesta segunda-feira (28) o pedido liminar da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Itapipoca e a Mark Serviços Ltda e suspendeu o contrato para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo e de limpeza urbana e de córregos, canais e faixas de praia. Na ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, o MP destacou que a Prefeitura desrespeitou a decisão judicial proferida no dia 3 de abril, a qual suspendia a licitação na modalidade concorrência.

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Em sua decisão, o magistrado observou que o processo administrativo realizado pelo município para a contratação não cumpriu diversos requisitos legais descritos na Lei de Licitações, como apresentação de estimativa de despesa calculada; inclusão de parecer jurídico de procurador municipal que atestem o atendimento dos requisitos legais de dispensa; e realização de cotação de três outros fornecedores.

Além disso, o aviso de dispensa de licitação, datada de 10 de abril de 2025, estabeleceu o dia seguinte para julgamento das propostas (11), somente sendo objeto de publicação em 14 de abril, em clara afronta ao princípio da publicidade, contrariando regramento legal cujo teor determina que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas.

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A decisão judicial considerou que permitir essa contratação geraria um prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos, acatando, assim, o pedido do MP de suspensão do contrato e proibindo que ele produza quaisquer efeitos, seja para prestação de serviços ou realizações de pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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