Justiça manda Ilário Marques homologar concurso de 2016, sob multa de R$ 100 mil

Prefeito de Quixadá, Ilário Marques

01/06/17 10:18

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, tem 30 dias para homologar o concurso público regido pelo edital 001/2016. A decisão é do juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Jair Teles da Silva Filho, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Na decisão, emitida pelo magistrado nessa terça-feira (30/05), ele estabelece ainda multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao prefeito, limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Para tanto, Jair Teles da Silva Filho suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00.

Entenda

Acatando os pedidos do MPCE, ele ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos neste edital e a rescisão, no prazo de 30 dias, dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no documento (com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério), sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato em vigor, não rescindido e em desrespeito à decisão.

Por fim, ele impõe que o Município não realize novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no edital do certame realizado em 2016 até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00 para cada edital lançado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPCE

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