Justiça nega pedido de retificação de posse para Diocese do Crato
O juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Renato Belo Viana Veloso, decidiu pelo indeferimento de um pedido de Retificação de Registro Imobiliário impetrado pela Diocese
09/01/2018 8:42
Mergulhada em verdadeiras batalhas judiciais, por posse de terras e outras propriedades, a Diocese do Crato sofreu mais uma derrota nos tribunais. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Belo Viana Veloso, decidiu pelo indeferimento de um pedido de Retificação de Registro Imobiliário, impetrado pela Diocese contra o Cartório Machado, 2º Ofício de Registro de Imóveis, em questão relacionada a então Capela de Nossa Senhora das Dores.
Na decisão, publicada no dia 31 de outubro de 2017, o juiz observa que a solicitação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei (artigos 955, 957 e 958), citadas pelo magistrado na sentença. Para Renato Belo “não se verifica erro no registro do imóvel, o qual foi lavrado em conformidade com a escritura translativa de domínio”.
A mesma opinião teve o Ministério Público do Estado (MPCE), que citou, entre outros, o próprio Código Canônico (Cân. 1256), que confirma “o domínio dos bens, sob a suprema autoridade do Romano Pontífice, pertencente à pessoa jurídica que legitimamente adquiriu esses bens”. A análise do MPCE foi assinada pela promotora Alessandra Magda Ribeiro Monteiro e enviada ao juiz, em outubro de 2015. A Diocese pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).
Leia a reportagem completa na edição dessa semana do Jornal do Cariri:
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