Justiça mantém prisão de vereadores de Itarema presos na Operação Fantasma - Cn7 - Sem medo da notícia
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Justiça mantém prisão de vereadores de Itarema presos na Operação Fantasma

08/08/2017 15:21

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (8), liberdade para sete vereadores de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). Os vereadores embasaram o pedido de liberdade alegando constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar. Durante a Operação Fantasma, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), investigadores conseguiram provas materiais que os vereadores estavam desviando recursos públicos destinados ao pagamento de seus assessores, caracterizando crime de peculato, além de inúmeras outros danos aos cofres públicos através da contratação de funcionários fantasmas. Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua. O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.

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