Justiça julga improcedente pedido de cassação da prefeita de Nova Russas
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Justiça julga improcedente pedido de cassação da prefeita de Nova Russas

Confira sentença do juiz eleitoral juiz eleitoral Luiz Eduardo Viana Pequeno

Giordanna Mano

06/08/2021 9:34

O juiz eleitoral Luiz Eduardo Viana Pequeno, da 48ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano, por abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

"Diante do exposto, inexistindo provas robustas da ocorrência de abuso de poder político, abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada capazes de macular a normalidade e legitimidade das eleições, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, nos termos do art. 487, I, do CPC", escreveu o juiz na sentença.

O magistrado ainda ressaltou: "Cassar seus registros de candidatura e decretar a inelegibilidade em processo desprovido de provas robustas é uma afronta aos eleitores, fragilizando o exercício da democracia. Os votos conquistados detêm presunção de legitimidade social e jurídica, que apenas poderia ser desmantelada ante prova inconteste da prática de corrupção eleitoral, o que não é o caso dos autos".

Veja sentença na íntegra

https://issuu.com/cearanews7/docs/sentenc_a_0be306ed4a7310

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