Justiça indefere pedido de liminar de Ednaldo Lavor para cancelar parecer do TCE
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12)
Ednaldo Lavor
12/06/2024 14:24
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, contra o Estado, após o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) reprovar as contas do exercício financeiro de 2019 do atual chefe do Executivo do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12).
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De acordo com o documento, o prefeito Ednaldo Lavor apresentou os embargos de declaração contra o parecer do TCE-CE, alegando omissões nos argumentos e documentações apresentadas. Contudo, os embargos foram rejeitados durante sessões plenárias virtuais em dezembro do ano passado, fevereiro e abril deste ano. Além disso, em maio de 2024, o TCE-CE notificou a Câmara Municipal de Iguatu para que no prazo de 60 dias corridos fosse realizado o julgamento político das contas.
O prefeito, então, entrou com um pedido de tutela provisória de urgência, alegando violação ao princípio do contraditório e ampla defesa para que, desta forma, fosse anulado o ato administrativo da Corte Estadual de Contas.
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O TJCE, no entanto, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por entender que ele esgotaria o objeto da ação principal, sendo necessário um exame mais detalhado e que o prefeito Ednaldo Lavor teria a oportunidade de se defender durante a sessão de julgamento político das contas, conforme o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Confira o documento completo: