Justiça Federal no Ceará desmente áudio que circula na internet sobre combate ao corona

26/03/20 15:26

O CN7 recebeu nesta quinta-feira (26) nota da Justiça Federal no Ceará, do Cariri, desmentindo áudio que circula nas redes sociais. Segundo o texto, “não é verdade que o Juiz Federal presente autorizou a instauração de inquérito contra qualquer profissional da área de saúde”.

Confira nota na íntegra

Em relação ao áudio que circula nas redes sociais sobre reunião ocorrida com representantes do sistema de saúde do Cariri, a Justiça Federal no Ceará esclarece que:

  1. A Justiça Federal no Ceará foi convidada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – Coordenadoria da Região do Cariri – para participar de reunião ocorrida no último dia 23 de março de 2020, no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), em Juazeiro do Norte;
  2. A JFCE, na pessoa do Juiz Federal Fabrício de Lima Borges, respondendo pela titularidade da 16ª Vara, acorreu ao convite como agente interinstitucional envolvido na busca por soluções e contribuições quanto ao enfrentamento da excepcional situação de pandemia instaurada.
  3. O encontro reuniu representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, das secretarias de saúde municipais de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, Hospitais da Região, Ministério Público do Estado do Ceará e Justiça Federal no Ceará;
  4. Na ocasião foram apresentados as estratégias e fluxos de trabalho dos órgãos de saúde para atendimento aos pacientes com COVID-19 (coronavírus) na região do Cariri;
  5. Como forma de fortalecer as ações de contingenciamento contra o Covid-19, cada unidade hospitalar privada que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) definiu a quantidade de leitos extras de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e semi-intensiva que poderiam ser disponibilizados para pacientes com indicação de internação;
  6. Ao contrário do que foi mencionado no áudio que circula nas redes sociais, a reunião não ocorreu nas dependências da Justiça Federal nem no ensejo de processo judicial em tramitação, sendo certo que ali não se tratou da distribuição de valores destinados pelo Tesouro Nacional ao Estado do Ceará tampouco da possível remoção de pacientes para Fortaleza;
  7. Também não é verdade que o Juiz Federal presente autorizou a instauração de inquérito contra qualquer profissional da área de saúde, havendo tão somente a manifestação da representante do Ministério Público Estadual (o MPF não estava presente) que supostos fatos noticiados pelos gestores da rede privada de saúde envolvendo profissionais da área de saúde poderiam ser eventualmente objeto de investigação a partir da formalização de notitia criminis acompanhada de provas;
  8. Todo o conteúdo da reunião foi lavrado em ata que está à disposição;
  9. A Justiça Federal no Ceará repudia de forma veemente a disseminação de informações inverídicas envolvendo o nome da instituição, sobretudo em momento tão particular, o que representa verdadeiro desserviço à população.

Veja ata

Escute a explicação

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