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Justiça Federal nega liminar e mantém fiscalização por videomonitoramento

19/06/2017 15:18

O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as multas decorrentes de fiscalização por videomonitoramento, praticada pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC).

Na decisão, Praxedes destacou que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O MPF havia entrado com pedido de tutela de urgência para suspender as multas decorrentes do videomonitoramento.

O juiz embasou a decisão em esclarecimentos da Advocacia-geral da União (AGU), que defende que o uso de equipamentos de videomonitoramento está regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções nº 471 e nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro (Contram), que não estabelecem as especificidades das câmaras a serem utilizadas.

Ainda segundo a argumentação da AGU, em relação à violação do direito individual à privacidade, o órgão defende que o direito não é absoluto e esbarra no direito à vida e à segurança. “Neste momento deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual”, declarou Praxedes. A decisão também foi fundamentada em dados de mortes e acidentes no trânsito.

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