Justiça Eleitoral retira 29 minutos da propaganda de Elmano por associar Ciro a Bolsonaro
A decisão é do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira

Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)
18/09/2026 14:01
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de 29 minutos do horário eleitoral gratuito da coligação do candidato Elmano de Freitas (PT). A decisão é do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira.
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A medida acolhe representação da Coligação Unir para Mudar contra a Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, de Elmano. A ação questionou uma propaganda de cerca de 30 segundos que associava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
No material, trechos de declarações de Ciro eram intercalados com falas de Bolsonaro. Ao final, apareciam as mensagens “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e “CIRONARO”.
Na decisão, o relator afirma que os trechos são autênticos, mas houve descontextualização. “A circunstância de cada fala ser verdadeira não torna verdadeira a conclusão que a edição pretende extrair dela”, registra.
Segundo o desembargador, os vídeos são de episódios distintos, em momentos e contextos diferentes, reunidos com recursos visuais e sonoros que induzem à associação. "A pergunta não é, portanto, se Ciro Gomes alguma vez pronunciou as palavras utilizadas. A pergunta é se os episódios reproduzidos autorizam, na forma e no contexto em que foram apresentados, a conclusão factual sugerida pela propaganda. E a resposta, neste caso, deve ser negativa".
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A decisão determina o impedimento da reapresentação das inserções e a perda de 29 minutos de propaganda no dia seguinte à intimação. Em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com possibilidade de duplicação em caso de reiteração.
Confira documento: