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Justiça julga improcedente ação contra Oscar Rodrigues por uso indevido de rádio em Sobral

A Justiça concluiu que não houve apresentação de provas suficientes

Justiça julga improcedente ação contra Oscar Rodrigues por uso indevido de rádio em Sobral

(Foto: reprodução/Instagram)

08/05/2025 18:16

A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Juntos pelo Futuro de Sobral" contra o prefeito Oscar Rodrigues e sua vice, Dra. Imaculada. A coligação acusava os candidatos de se beneficiarem indevidamente da Rádio Paraíso FM durante a campanha eleitoral de 2024.

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Na ação, a coligação alegou que a emissora teria atuado de forma parcial, favorecendo Oscar Rodrigues com propaganda subliminar e negativa contra a candidatura de Izolda Cela, apoiada pelo então prefeito Ivo Gomes. Também foram apontadas supostas práticas de abuso dos meios de comunicação e divulgação de conteúdo inverídico.

A defesa dos investigados negou as acusações e afirmou que não houve qualquer comprovação de vínculo entre Oscar Rodrigues e a linha editorial da rádio. Alegou ainda que a emissora veiculou, de forma imparcial, propostas de diversos candidatos, inclusive temas de debate público como a "taxa do lixo". Os advogados também destacaram que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já haviam reconhecido a inexistência de relação entre o prefeito e a emissora.

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Na decisão, o juízo da 24ª Zona Eleitoral concluiu que não houve apresentação de provas suficientes para confirmar as acusações. "Constata-se que as provas dos autos não foram suficientes para demonstrar que os Investigados incidiram nas condutas ilícitas apontadas na Inicial", afirma o documento.

Confira documento:

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