Justiça Eleitoral indefere candidatura de Joana Batista à Prefeitura de Paraipaba
A decisão foi proferida nessa terça-feira (3)

(Foto: reprodução/Instagram)
04/09/2024 18:12
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Joana Batista (PSD) ao cargo de prefeita de Paraipaba nas eleições de 2024. A decisão foi baseada em uma Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou a inelegibilidade da candidata devido à rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi proferida nessa terça-feira (3), pelo juiz eleitoral Marco Aurélio Monteiro, da 109ª Zona Eleitoral de Paracuru.
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Segundo o documento, no Acórdão nº 3686/2021 do TCE-CE, foi constatada a não comprovação da aplicação correta de R$ 93.624,00 destinados à construção de habitações populares, sendo identificadas apenas 13 das 83 unidades previstas. O TCU, por sua vez, emitiu o Acórdão nº 2369/2021, apontando a omissão na prestação de contas de recursos federais repassados para a pavimentação de uma rua no município.
A defesa de Joana Batista argumentou a ausência de dolo nas condutas questionadas. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que as irregularidades apresentadas são insanáveis e caracterizam improbidade administrativa. A reincidência em falhas graves e a ausência de medidas judiciais que anulassem as decisões dos tribunais reforçaram o entendimento pela manutenção da inelegibilidade da candidata.
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"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, INDEFIRO o registro de candidatura de JOANA D'ARC BATISTA CARVALHO ao cargo de Prefeita do Município de Paraipaba/CE nas Eleições 2024", informou o magistrado.
Confira o documento completo: